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Fotos |
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CAPÍTULO Nº 4 |
| DAS
POSIÇÕES |
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Artigo XVI — Cada jogador dispõe, dentro do
campo, de posição definida, cuja localização
será marcada com um ponto ou com uma circunferência
de 60mm de diâmetro e é a seguinte: |
| Para
o campo mínimo: |
a)
Os zagueiros - Do centro de sua circunferência à
linha de lateral 350mm e para a linha de fundo 200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência à
linha de lateral 200mm e para a linha de fundo 350mm;
c) O centro-médio - Do centro de sua circunferência
à lateral 500mm e para a linha de fundo 350mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua circunferência
à lateral 80mm e para a linha divisória 80mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência à
lateral 300mm e para a linha divisória 80mm;
f) O centroavante - Do centro de sua circunferência
à lateral 500mm e para a linha divisória l60mm;
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| Para
o campo máximo: |
a)
Os zagueiros - Do centro de sua circunferência à
lateral 450mm e para a linha de fundo 200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência à
lateral 200mm e para a linha de fundo 450mm;
c) O centro-médio - Do centro de sua circunferência
à lateral 600mm e para a linha de fundo 400mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua circunferência
à lateral 100mm e para a linha divisória 100mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência à
lateral 350mm e para a linha divisória 100mm;
f) O centroavante - Do centro de sua circunferência
à lateral 600mm e para a linha divisória l60mm;
|
| §
1º - O goleiro deve ficar sob o arco ou dentro da pequena
área, onde poderá ser deslocado manualmente
sempre que o técnico julgar necessário (só
não poderá ser posicionado dentro do arco)
não sendo seu deslocamento considerado lance. |
| §
2º - O goleiro não poderá ser deslocado
com o propósito de obstruir o jogador adversário,
a não ser que haja o aviso do mesmo que vai arremessar
ao arco. |
| §
3º - O goleiro só poderá obstruir o lance
do adversário, quando ele estiver colocado em tal
posição em lance anterior. |
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CAPÍTULO Nº 5 |
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DAS PARTIDAS |
| Artigo
VXII - Partida é o período de tempo disputado
pelos contendores com duração de quarenta
minutos, divididos em duas fases de vinte minutos cada. |
| §
1º - Haverá um intervalo de três minutos,
entre o término da primeira fase e o início
da segunda, para mudança de lado, obrigatória,
e para as devidas substituições de jogadores,
a critério do técnico, de no máximo
dois jogadores. |
|
§ 2º - Ao ser iniciada a partida os jogadores
deverão estar dispostos em suas respectivas posições. |
| §
3º - A critério do Juiz, o tempo de uma partida
poderá ser prorrogada para os descontos. |
|
§ 4º - Quando, no ato de realizar o lance,
a ficha ou palheta escapar sobre o jogador, em qualquer
circunstância, o técnico não terá
direito de refazer a jogada. |
| CAPITULO
Nº 6 |
| DA
SAÍDA DE JOGO |
| Artigo
XVIII — Constitui saída de jogo, os dois lances
iniciais e consecutivos, feitos na direção
do campo adversário. |
| §
1º - O técnico que tiver o direito de saída
de jogo, poderá deslocar o centroavante e um dos
meias, colocando-os em posição tal que os
mesmos sequer toquem a linha divisória. |
| §
2º - Um deles dará o chute inicial em direção
ao campo adversário, saindo a bola do círculo
central menor e o outro será obrigatoriamente o executante
do segundo e último lance de saída de jogo,
saindo, então, a bola do círculo central maior.
|
| §
3º - Caso não ocorra o que diz o parágrafo
anterior, o Juiz determinará uma nova saída
de jogo, até o máximo de duas vezes e se persistir,
será considerado falta técnica. |
| §
4º - Na saída de jogo a bola deverá estar
exatamente no centro de sua circunferência |
| Artigo
XIX - Após os dois lances iniciais e consecutivos
de saída de jogo, cada técnico terá
direito a somente um lance por vez, salvo quando houverem
infrações ou ocorrências. |
| §
ÚNICO - Será vetado o arremesso a gol nos
dois lances de saída de jogo, assim como cavar lateral,
escanteio ou qualquer outro tipo de infração. |
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