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CAPÍTULO Nº 4
DAS POSIÇÕES
Artigo XVI — Cada jogador dispõe, dentro do campo, de posição definida, cuja localização será marcada com um ponto ou com uma circunferência de 60mm de diâmetro e é a seguinte:
Para o campo mínimo:
a) Os zagueiros - Do centro de sua circunferência à linha de lateral 350mm e para a linha de fundo 200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência à linha de lateral 200mm e para a linha de fundo 350mm;
c) O centro-médio - Do centro de sua circunferência à lateral 500mm e para a linha de fundo 350mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua circunferência à lateral 80mm e para a linha divisória 80mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência à lateral 300mm e para a linha divisória 80mm;
f) O centroavante - Do centro de sua circunferência à lateral 500mm e para a linha divisória l60mm;
Para o campo máximo:
a) Os zagueiros - Do centro de sua circunferência à lateral 450mm e para a linha de fundo 200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência à lateral 200mm e para a linha de fundo 450mm;
c) O centro-médio - Do centro de sua circunferência à lateral 600mm e para a linha de fundo 400mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua circunferência à lateral 100mm e para a linha divisória 100mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência à lateral 350mm e para a linha divisória 100mm;
f) O centroavante - Do centro de sua circunferência à lateral 600mm e para a linha divisória l60mm;
§ 1º - O goleiro deve ficar sob o arco ou dentro da pequena área, onde poderá ser deslocado manualmente sempre que o técnico julgar necessário (só não poderá ser posicionado dentro do arco) não sendo seu deslocamento considerado lance.
§ 2º - O goleiro não poderá ser deslocado com o propósito de obstruir o jogador adversário, a não ser que haja o aviso do mesmo que vai arremessar ao arco.
§ 3º - O goleiro só poderá obstruir o lance do adversário, quando ele estiver colocado em tal posição em lance anterior.
CAPÍTULO Nº 5
DAS PARTIDAS
Artigo VXII - Partida é o período de tempo disputado pelos contendores com duração de quarenta minutos, divididos em duas fases de vinte minutos cada.
§ 1º - Haverá um intervalo de três minutos, entre o término da primeira fase e o início da segunda, para mudança de lado, obrigatória, e para as devidas substituições de jogadores, a critério do técnico, de no máximo dois jogadores.
§ 2º - Ao ser iniciada a partida os jogadores deverão estar dispostos em suas respectivas posições.
§ 3º - A critério do Juiz, o tempo de uma partida poderá ser prorrogada para os descontos.
§ 4º - Quando, no ato de realizar o lance, a ficha ou palheta escapar sobre o jogador, em qualquer circunstância, o técnico não terá direito de refazer a jogada.
CAPITULO Nº 6
DA SAÍDA DE JOGO
Artigo XVIII — Constitui saída de jogo, os dois lances iniciais e consecutivos, feitos na direção do campo adversário.
§ 1º - O técnico que tiver o direito de saída de jogo, poderá deslocar o centroavante e um dos meias, colocando-os em posição tal que os mesmos sequer toquem a linha divisória.
§ 2º - Um deles dará o chute inicial em direção ao campo adversário, saindo a bola do círculo central menor e o outro será obrigatoriamente o executante do segundo e último lance de saída de jogo, saindo, então, a bola do círculo central maior.
§ 3º - Caso não ocorra o que diz o parágrafo anterior, o Juiz determinará uma nova saída de jogo, até o máximo de duas vezes e se persistir, será considerado falta técnica.
§ 4º - Na saída de jogo a bola deverá estar exatamente no centro de sua circunferência
Artigo XIX - Após os dois lances iniciais e consecutivos de saída de jogo, cada técnico terá direito a somente um lance por vez, salvo quando houverem infrações ou ocorrências.
§ ÚNICO - Será vetado o arremesso a gol nos dois lances de saída de jogo, assim como cavar lateral, escanteio ou qualquer outro tipo de infração.