REGRA GAUCHA
CAPÍTULO Nº 1
DA REGRA
Artigo I - A regra gaúcha de futebol de mesa é simples e se caracteriza por apenas um (1) lance para cada técnico, salvo quando existirem infrações ou ocorrências.
DO CAMPO
Artigo II - Constitui campo de jogo uma superfície plana e lisa, feita de madeira compensada, limitada por um retângulo demarcatório, onde se pratica o futebol de mesa.
§. 1º - O campo deverá ser confeccionado, preferencialmente, com chapa compensada de pinho, pau-marfin ou outra madeira especial que resista o atrito da ficha.
§. 2º - O campo deverá ter em torno de si, um sarrafo que sobressaie à linha de superfície em 10 milímetros, que terá por finalidade evitar a queda dos jogadores. Pode-se optar por um fosso que terá 800mm de largura e 150 a 250mm de profundidade.
§. 3º - O campo será assentado, por ocasião das partidas, sobre cavaletes que proporcionarão um perfeito nivelamento.
§. 4º - O campo poderá ser confeccionado em duas medidas, o mínimo e o máximo.
CAPÍTULO Nº 2
DAS DIMENSÕES
Artigo III - A superfície plana medirá;
Medida Mínima
a) Comprimento: 1,60m; b) Largura: l,20m; c) Espessura: 1,5 a 2,5cm; d) Fôsso: 8cm largura e 1,5 a 2,5cm de profundidade
Medida Máxima
a) Comprimento: 1,80m; b) Largura: 1,40m; c) Espessura: 1,5 a 2,5cm; d) Fôsso: 8cm de largura e 1,5 a 2,5cm de profundidade
§ ÚNICO - Os cavaletes que suportam o campo de jogo deverão possuir as seguintes medidas:
- 68cm de altura para a categoria infantil;
- 78cm de altura para a categoria adulta.
Artigo IV - O campo propriamente dito, medirá:
Medida Mínima
a) Comprimento: 1,40m b) Largura: 1,00m
Medida Máxima
a) Comprimento: 1,60m b) Largura: 1,20m
§ ÚNICO - O campo será dividido por uma linha central em duas partes iguais e simétricas.
Artigo V - As medidas do campo medirão:
a) Área grande: 500 x 250mm
b) Área pequena: 230 x 50mm
c) Círculo Central Maior: 120mm de raio
d) Círculo Central Menor: 15mm de raio
e) Quarto Círculo Escanteio: 30mm de raio
f) Marca Penal: 120mm a partir da linha de fundo
g) Círculo Penal: 5mm de raio
h) Meia lua da grande área: 120mm de raio a partir de 170 da linha de fundo
Artigo VI - As goleiras serão fixas e medirão internamente:
a) Comprimento: 130mm
b) Altura: 40mm
c) Profundidade: 90 a l00mm
§ ÚNICO - As goleiras serão fabricadas de arame resistente ou de madeira roliça, tendo como rede, costurado ou colado um tecido de filó.
CAPITULO Nº 3
DOS JOGADORES E A BOLA
Artigo VII- Cada equipe será integrada por onze jogadores, incluindo o goleiro.
Artigo VIII - Chama-se jogador ao botão utilizado como tal, devidamente, preparado ou adaptado e de fabricação especial que tenha formato circular.
§ 1º - O jogador terá as seguintes medidas:
Máxima: a)Diâmetro: 60mm; b)Espessura: 9mm
Mínima: a)Diâmetro: 25mm; b)Espessura: 2mm
§ 2º - O goleiro terá formato retangular (paralelogramo) e medirá:
a)Comprimento: 60mm: b)Largura: 30 a 38mm; c)Altura: 20mm
§ 3º - O goleiro atuará horizontalmente e deverá apresentar uma chanfratura (corte) em uma de suas bases que tem por finalidade o encaixe da bola.
Artigo IX - Todo o jogador deverá ser facilmente identificado por número, podendo ainda ter o nome e o emblema, colocado em seu lado superior.
Artigo X - Nenhum jogador poderá ser removido com a mão, salvo, para:
a)Cobrar infrações ou ocorrências; b)dar saída de jogo; c)retornar ao campo; d)no caso do goleiro, ser colocado para a defesa;
e)retirar-se da área grande para cobrança de penalti.
Artigo XI - Nenhum jogador pode ser recolocado com a mão em seu respectivo lugar, salvo nos casos de:
a)gol; b)impedimento;
Artigo XII - Jogadores encostados, adversários ou não, serão afastados pelo técnico ou pelo juiz, na distância equivalente à espessura de uma ficha.
Artigo XIII - Jogadores que ficarem virados durante o transcorrer da partida, na disputa de lance, serão imediatamente desvirados, pelo técnico ou pelo juiz e recolocados no mesmo lugar, sem perder, no entanto, o direito ao próximo lance.
Artigo XIV - Os jogadores, exceto o goleiro, serão impulsionados por uma ficha ou palheta de qualquer natureza.
Artigo XV - A bola utilizada como objetivo dos jogadores será um pequeno botão padronizado e de fabricação especial, medindo 10mm de diâmetro.
§ ÚNICO - Durante a partida a bola não poderá ser tocada com a mão, com a ficha ou palheta nem tão pouco pelo goleiro, quando da sua colocação para defesa, exceto nos casos de cobrança de infrações ou ocorrências.
CAPITULO Nº 4
DAS POSIÇÕES
Artigo XVI - Cada jogador dispõe, dentro do campo, de posição definida, cuja localização será marcada com um ponto ou com uma circunferência de 60mm de diâmetro e é a seguinte:
Para o campo mínimo
a) Os zagueiros - Do centro de sua circunferência à linha de lateral 350mm e para a linha de fundo 200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência à linha de lateral 200mm e para a linha de fundo 350mm;
c) O centro-médio - Do centro de sua circunferência à lateral 500mm e para a linha de fundo 350mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua circunferência à lateral 80mm e para a linha divisória 80mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência à lateral 300mm e para a linha divisória 80mm;
f) O centroavante - Do centro de sua circunferência à lateral 500mm e para a linha divisória l60mm;
Para o campo máximo
a) Os zagueiros - Do centro de sua circunferência à lateral 450mm e para a linha de fundo 200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência à lateral 200mm e para a linha de fundo 450mm;
c) O centro-médio - Do centro de sua circunferência à lateral 600mm e para a linha de fundo 400mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua circunferência à lateral 100mm e para a linha divisória 100mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência à lateral 350mm e para a linha divisória 100mm;
f) O centroavante - Do centro de sua circunferência à lateral 600mm e para a linha divisória l60mm;
§ 1º - O goleiro deve ficar sob o arco ou dentro da pequena área, onde poderá ser deslocado manualmente sempre que o técnico julgar necessário (só não poderá ser posicionado dentro do arco) não sendo seu deslocamento considerado lance.
§ 2º - O goleiro não poderá ser deslocado com o propósito de obstruir o jogador adversário, a não ser que haja o aviso do mesmo que vai arremessar ao arco.
§ 3º - O goleiro só poderá obstruir o lance do adversário, quando ele estiver colocado em tal posição em lance anterior.
CAPÍTULO Nº 5
DAS PARTIDAS
Artigo VXII - Partida é o período de tempo disputado pelos contendores com duração de trinta minutos, divididos em duas fases de quinze minutos cada.
§ 1º - Haverá um intervalo de três minutos, entre o término da primeira fase e o início da segunda, para mudança de lado, obrigatória, e para as devidas substituições de jogadores, a critério do técnico, de no máximo dois jogadores.
§ 2º - Ao ser iniciada a partida os jogadores deverão estar dispostos em suas respectivas posições. § 3º - A critério do Juiz, o tempo de uma partida poderá ser prorrogada para os descontos. § 4º - Quando, no ato de realizar o lance, a ficha ou palheta escapar sobre o jogador, em qualquer circunstância, o técnico não terá direito de refazer a jogada.
CAPÍTULO Nº 6
DA SAÍDA DE JOGO
Artigo XVIII - Constitui saída de jogo, os dois lances iniciais e consecutivos, feitos na direção do campo adversário.
§ 1º - O técnico que tiver o direito de saída de jogo, poderá deslocar o centroavante e um dos meias, colocando-os em posição tal que os mesmos sequer toquem a linha divisória.
§ 2º - Um deles dará o chute inicial em direção ao campo adversário, saindo a bola do círculo central menor e o outro será obrigatoriamente o executante do segundo e último lance de saída de jogo, saindo, então, a bola do círculo central maior.
§ 3º - Caso não ocorra o que diz o parágrafo anterior, o Juiz determinará uma nova saída de jogo, até o máximo de duas vezes e se persistir, será considerado falta técnica.
§ 4º - Na saída de jogo a bola deverá estar exatamente no centro de sua circunferência.
Artigo XIX - Após os dois lances iniciais e consecutivos de saída de jogo, cada técnico terá direito a somente um lance por vez, salvo quando houverem infrações ou ocorrências.
§ ÚNICO - Será vetado o arremesso a gol nos dois lances de saída de jogo, assim como cavar lateral, escanteio ou qualquer outro tipo de infração.
CAPÍTULO Nº 7
DO ARREMESSO AO ARCO
Artigo XX - Poderá ocorrer arremesso ao arco com a finalidade de gol:
a)quando a bola parar no campo do defensor e o lance imediato pertencer ao atacante;
b)quando da cobrança de infrações com exceção da falta técnica.
Artigo XXI - Para validade do arremesso ao arco com finalidade de gol é indispensável:
a)que a bola ultrapasse totalmente a linha divisória do campo;
b)que o jogador arremessador esteja habilitado a jogar e dentro do campo;
c)prévio aviso ao técnico adversário, a fim de que este posicione seu goleiro.
§ ÚNICO - A bola parada sobre a linha divisória do campo é considerada neutra, não possibilitando ao técnico que tiver vez de jogar a obtenção de escanteio nem arremesso ao arco.
§. 1º - O técnico que tiver a vez de jogar, quando ocorrer o sinal, de fim de partida ou de primeira fase, terá ainda o direito de efetuar este lance que será o último.
§. 2º - O técnico beneficiado não terá o direito de cobrar infrações oriundas deste lance.
Artigo XXII - Quando ocorrer o arremesso ao arco e a bola, bater numa das traves, e sair para lateral, a mesma será considerada como lateral simples ou cavada, pertencendo o lance ao técnico, que estiver defendendo. Entretanto, se a bola for rebatida pelo goleiro e sair pela linha lateral, a mesma será considerada como lateral simples ou cavada, pertencendo o lance ao técnico, que estiver atacando.
CAPITULO Nº 8
Artigo XXIII - Consideram-se infrações:
a)falta; b)toque; c)mão; d)penalti; e)escanteio; f)falta técnica.
§. 1º - A infração será cobrada direta ou indireta:
a)direta - quando arremessada ao arco do adversário em um único lance;
b)indireta - quando arremessada em dois lances, sendo o primeiro chamado passe ou tabela e o segundo arremate à golo, caso não seja realizado o passe ou tabela, o beneficiado terá o direito de completar o segundo lance, sem poder chutar a golo.
§. 2º - A infração cometida no campo do infrator, será cobrada direta, com exceção da falta técnica.
§. 3º - A infraçâo cometida no campo do beneficiado ou sobre a linha divisória, será cobrada indireta.
§. 4º - Na cobrança da infração indireta, se no primeiro lance (o passe) a bola tocar em jogador adversário, o beneficiado perderá o segundo lance a que tem direito.
§. 5º - Para cobrança de infrações, será permitido arredar lateralmente os jogadores distam da bola menos que a distancia equivalente a um comprimento do goleiro, ou seja, 60mm.
§. 6º - Caso o técnico favorecido prefira, qualquer infração, exceto escanteio e toque, poderá ser considerada como vencida, não sendo portanto, cobrada.
§. 7º - Na cobrança de infração indireta, o jogador que participa do primeiro lance não poderá participar do segundo, caso ocorra, o lance será considerado falta técnica, exceto quando o dispositivo do passe ou tabela for aplicado.
Artigo XXIV - A FALTA Falta é o lance que o jogador bate no adversário, inclusive o goleiro, antes de bater na bola.
Artigo XXV - Toque é o lance em que a bola fica apoiada sobre o jogador, no seu lado, em cima ou ainda postado debaixo do mesmo.
Artigo XXVI - A MÃO
Mão é o lance em que a bola bate, dentro do campo, na ficha ou na mão do técnico (aqui leva-se em conta a roupa ou qualquer objeto do técnico que venha a tocar na bola).
Artigo XXVII - O PENALTI
Penalti é toda infração, exceto escanteio e falta técnica, cometida dentro da grande área.
§. 1º - Cobra-se o penalti através de um arremesso direto, colocando-se a bola exatamente na marca penal do campo.
§. 2º - Na cobrança do penalti serão afastados manualmente, para fora da grande área, todos os jogadores nela posicionados.
§. 3º - Após o arremesso do penalti, permanecendo a bola em jogo ou saindo pela linha de fundo ou lateral, os jogadores antes afastados, seguirão jogando de onde estiverem.
§. 4º - O goleiro, para defender o arremesso do penalti, deverá ser colocado em posição tal, que sua frente fique sobre a linha de golo ou de fundo.
Artigo XXVIII - O ESCANTEIO Escanteio é o lance em que a bola, impulsionada pelo defensor saia pela linha de fundo diretamente ou então quando rebatida por jogador adversário. O escanteio poderá ser cedido ou cavado.
§. 1º - Constitui escanteio o cedido, toda a bola que sair pela linha de fundo do defensor, cujo último lance tenha pertencido ao mesmo e que a bola esteja em seu campo de defesa.
§. 2º - Cobra-se o escanteio cedido em dois lances, sendo o primeiro, para colocar a bola dentro ou sob a linha da grande área e o segundo para o arremesso ao arco. No entanto, se a bola não cumprir o objetivo, o beneficiado terá direito de completar o segundo lance, sem direito a chute a golo.
§. 3º - No primeiro lance, não será permitido cavar lateral nem novo escanteio, caso ocorra, o lance será considerado falta técnica.
§. 4º - Na cobrança do escanteio cedido, a bola, no primeiro lance, tocar em jogador adversário, o beneficiado perderá o segundo lance.
§. 5º - O jogador que participa do primeiro lance não pode participar do segundo, caso ocorra, será considerado falta técnica.
§. 6º - Constitui escanteio cavado, todo o lance que a bola rebatida por jogador adversário, inclusive o goleiro, sair pela linha de fundo do defensor.
§. 7º - A cobrança do escanteio cavado será feita através de um lance único, chutando diretamente ao arco tentando o gol olímpico ou na forma de tabela, chutando em qualquer jogador postado no campo do infrator, não sendo, neste caso, permitido cavar lateral, nem novo escanteio, caso ocorra, o lateral será revertido e o escanteio considerado tiro de meta.
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rif">§. 8º - É condição necessária para haver o escanteio que a bola parta sempre do campo do infrator.
§. 9º - Quando o técnico que estiver se defendendo, for atrasar ou recuar uma bola para o goleiro e esta ficar sob a linha de fundo da pequena área, será considerado escanteio cedido.
Artigo XXIX - FALTA TÉCNICA
Constitui falta técnica:
a)manobrar com jogador adversário, mesmo por engano;
b)deixar o goleiro, parcial ou totalmente, fora da pequena arca, quando este participar do lance;
c)não conseguir dar a saída de jogo em duas tentativas consecutivas;
d)arremessar contra própria linha de fundo estando a bola, sobre a linha divisória ou no campo do adversário sem tocar em nenhum jogador;
e)demorar mais de quinze segundos para efetuar um lance;
f) reclamar sem licença ou dificultar de qualquer maneira o desenvolvimento do jogo;
g)comentar de forma ostensiva, impertinente ou pertubadora, o lance do adversário ou a atuação do juiz;
h)no primeiro lance do escanteio ou lateral cedido, tentar cavar novo lateral ou escanteio;
i)lançar um jogador sobre o outro com o propósito de bloquear a jogada adversária ou que este arremesse ao arco;
j)quando dois jogadores de uma mesma equipe fecharem a bola entre eles, não permitindo que o menor jogador adversário toque na mesma, o técnico infrator, terá, mais dois lances para abrir a jogada.
1)quando três jogadores de uma mesma equipe fecharem a bola entre eles, não permitindo a passagem do menor jogador adversário, para tocar na bola, o técnico infrator, deverá abrir ou arremessar no primeiro lance a que tiver direito;
m)participar com o mesmo jogador no segundo lance da lateral, escanteio e, na falta quando não houver o passe ou tabela.
§. 1º- A falta técnica será cobrada sempre através de um arremesso simples, sem ser válido o chute a golo e da seguinte maneira:
a)no local onde o lance estiver sendo realizado, quando incursa nos incisos a, c, d, e, f, g, h, i, j, 1 e m;
b)colocando-se a bola no vértice superior da grande área, quando incursa no inciso "b" e nos anteriores citados, quando o lance ocorrer dentro da grande área.
§. 2º - A falta técnica, citada no inciso "g" fará com que o técnico faltoso seja punido com a expulsão de um jogador (exceto o goleiro), por cada falta técnica, após a segunda advertência.
CAPÍTULO Nº 9
DAS OCORRÊNCIAS
Artigo XXX - Consideram-se ocorrências:
a) gol; b) impedimento; c) tiro de meta; d) lateral; e) defesa do goleiro.
Artigo XXXI - O GOL
Gol é o lance em que a bola, impulsionada por um jogador, durante a partida, penetrar totalmente a linha do arco, desde que o arremesso tenha preenchido os requisitos, do Artigo XXI.
§. 1º - É válido o gol, quando na cobrança de escanteio, a bola rebatendo ou não em outro jogador, no desenvolvimento inicial do lance, penetrar no arco.
§. 2º - Ocorrerá gol contra sempre que a bola, estando em jogo e partindo do campo do defensor que estiver efetuando a jogada, penetrar no arco deste, rebatendo ou não em jogador postado dentro do campo do referido técnico.
§. 3º - O jogador que estiver tocando a linha divisória será considerado neutro, portanto, se a bola rebater nele e entrar no arco o gol não valerá.
Artigo XXXII - O IMPEDIMENTO
Impedimento é o lance em que um ou mais jogadores ficam postados, em campo adversário, tendo à frente apenas o goleiro.
§. 1º- É condição necessária para que exista o impedimento:
a) que o corpo do jogador esteja completamente à frente do jogador adversário;
b) que a bola parta do campo de defesa para o ataque e ultrapasse o último jogador adversário.
§. 2º - O jogador colhido em impedimento será removido manualnente para sua posição originária, perdendo o direito de efetuar o primeiro lance a que tem direito o técnico.
§. 3º - A cobrança do impedimento será feita através de um único lance.
§. 4º - O impedimento será anulado quando:
a) o técnico infrator cavar uma lateral, desde que a bola esteja em jogo;
b) a bola não ultrapassar o último adversário, exceto o goleiro;
c) o técnico infrator cobrar um tiro de meta e a bola ao ser lançada, rebater em jogador adversário (com exceção do goleiro), desde que este esteja posicionado em seu referido campo.
Artigo XXXIII - O TIRO DE META
Tiro de meta é o lance imediato a uma saída da bola pela linha de fundo, impulsionada ou rebatida por adversário ou ainda quando penetrar no arco sem que haja gol.
§. 1º - Na cobrança do tiro de meta, não será permitido arredar jogadores, nem tentar obter lateral, escanteio ou gol, caso ocorra, o lance revertera.
§. 2º - O tiro de meta será cobrado por um dos zagueiros, através de um arremesso, com a bola partindo de dentro da área grande, pelo lado eu que saiu a mesma.
Artigo XXXIV - A LATERAL
Lateral é o lance em que a bola ultrapassa ou apenas toca a linha demarcatória correspondente.
§. 1º- A lateral poderá ser cedida ou cavada.
a) Lateral cedida é toda a vez que a bola impulsionada por um jogador sair pela lateral diretamente, ou após tocar em jogador do mesmo quadro ao do executante. A cobrança será feita em dois lances, o primeiro será o passe e o segundo conclusão do lance. Não será permitido tentar obter gol, escanteio ou nova lateral em qualquer dos lances, caso ocorra, a lateral seis revertida para o adversário. O jogador que participar do primeiro lance não poderá participar do segundo, caso ocorra, será considerado falta técnica.
b) Lateral cavada é toda a vez que o técnico executante lançar a bola e a mesma rebata em jogador adversário, saindo pela linha correspondente. Sua cobrança será em um único lance, não sendo permitido tentar obter gol, escanteio ou nova lateral, caso ocorra, a lateral será revertida para o adversário. O jogador que cobrou a ocorrência, não poderá tocar na bola ou até mesmo, ser movimentado, antes da mesma ser tocada por outro jogador adversário ou não.
§. 2º - A cobrança da lateral será feita com a bola rigorosamente sobre a linha demarcatória e no local exato que saiu. Caso não ocorra, a lateral será revertida para o adversário.
Artigo XXXV - A DEFESA DO GOLEIRO Quando a bola permanecer dentro da pequena área ou apenas tocas as suas linhas correspondentes a mesma será considerada como bola do goleiro.
§ ÚNICO - A bola defendida pelo goleiro será resposta em jogo por um dos dois zagueiros, em um arremesso idêntico ao tiro de neta, com a bola partindo de qualquer ponto dentro da grande área.
CAPÍTULO Nº 10
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo XXXVI - Quando a bola ficar sobre a linha do quarto de círculo de escanteio ocorrerá:
a) Tiro de meta se impulsionada pelo atacante;
b) Lateral simples (cavada), se impulsionada pelo defensor.
Artigo XXXVII - O jogador estará fora de campo, quando ultrapassar completamente a linha demarcartória correspondente.
§. 1º - o jogador que sair fora do campo deverá permanecer fora por uma jogada, entrando em campo, exatamente no local em que saiu, logo após o lance do técnico penalizado.
§. 2º - O jogador que sair fora de campo, será reposto sempre pelo lado de dentro do campo e o mesmo poderá ser objeto de infrações, exceto escanteio e ocorrências. Se acaso o local exato de que o jogador saiu estiver preenchido, este será colocado num dos lados deste, a critério do juiz.
§. 3º - Será manualmente colocado no local exato onde saiu, pelo lado de dentro do campo, junto à linha demarcatória correspondente, o jogador que:
a)ultrapassar a linha lateral;
b)ultrapassar a linha de fundo;
c)penetrar no arco (neste caso, o jogador será colocado manualmente ao lado da área pequena, junto à linha de fundo, em qualquer lado);
d)para dentro da pequena área ou ficar sob a linha, será afastado logo após a conc1usão do lance do adversário observando-se a trajetória do mesmo, sem perder, no entanto, o direito ao próximo lance.
Artigo XXXVIII - Quando a bola for rebatida pelo goleiro ou por uma das traves e esta vir a ultrapassar a linha divisória, não poderá haver chute a golo no lance imediato.
Artigo XXXIX - 0 jogador que estiver tão próximo ou sobre a linha do quarto ou círculo, deverá ser afastado na distancia regulamentar de 60mm, quando da cobrança de escanteio.
CAPÍTULO Nº 11
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo XL - Os nomes futebol de mesa e futebol de botões ou ainda jogo de botões, correspondem ao mesmo esporte e serão igualmente regidos pela Regra Nacional de Futebol de Mesa registrada em 09.08.61 e modificada em assembléia geral extraordinária em 29.08.82.
§. ÚNICO - Esta regra, somente poderá ser modificada total ou parcial em assembléia geral extraordinária, convocada por so1icitação da totalida-de de agremiações filiadas, mas os casos omissos serão objeto de deliberações da entidade que os julgar.
Porto Alegre, 28 de agosto de 1982.
Luiz Alberto Rolim - PRESIDENTE
Paulo Silveira Guimarães - 1º VICE-PRESIDENTE
Luiz Oliveira Pedde - 2º VICE-PRESIDENTE
Antônio Pinho Azevedo - 1º TESOUREIRO