| CAPÍTULO Nº 2 |
| DAS DIMENSÕES |
| Artigo III - A superfície
plana medirá; |
| Medida Mínima |
| a) Comprimento: 1,60m;
b) Largura: l,20m; c) Espessura: 1,5 a 2,5cm; d) Fôsso: 8cm largura e 1,5
a 2,5cm de profundidade |
| Medida Máxima |
| a) Comprimento: 1,80m;
b) Largura: 1,40m; c) Espessura: 1,5 a 2,5cm; d) Fôsso: 8cm de largura e
1,5 a 2,5cm de profundidade |
| § ÚNICO - Os
cavaletes que suportam o campo de jogo deverão possuir as seguintes medidas:
|
| - 68cm de altura para
a categoria infantil; |
| - 78cm de altura para
a categoria adulta. |
| Artigo IV - O campo
propriamente dito, medirá: |
| Medida Mínima |
| a) Comprimento: 1,40m
b) Largura: 1,00m |
| Medida Máxima |
| a) Comprimento: 1,60m
b) Largura: 1,20m |
§ ÚNICO - O campo será dividido por uma linha central em duas partes iguais e simétricas.
|
| Artigo V - As medidas do campo medirão: |
| a) Área
grande: 500 x 250mm |
| b) Área
pequena: 230 x 50mm |
| c) Círculo
Central Maior: 120mm de raio |
| d) Círculo
Central Menor: 15mm de raio |
| e) Quarto
Círculo Escanteio: 30mm de raio |
| f) Marca
Penal: 120mm a partir da linha de fundo |
| g) Círculo
Penal: 5mm de raio |
| h) Meia
lua da grande área: 120mm de raio a partir de 170 da linha de fundo |
| Artigo
VI - As goleiras serão fixas e medirão internamente: |
| a) Comprimento:
130mm |
| b) Altura:
40mm |
| c) Profundidade:
90 a l00mm |
| § ÚNICO
- As goleiras serão fabricadas de arame resistente ou de madeira roliça,
tendo como rede, costurado ou colado um tecido de filó. |
| CAPITULO Nº 3 |
| DOS JOGADORES E
A BOLA |
| Artigo VII- Cada equipe
será integrada por onze jogadores, incluindo o goleiro. |
| Artigo VIII - Chama-se
jogador ao botão utilizado como tal, devidamente, preparado ou adaptado
e de fabricação especial que tenha formato circular. |
| § 1º - O jogador
terá as seguintes medidas: |
| Máxima: a)Diâmetro:
60mm; b)Espessura: 9mm |
| Mínima: a)Diâmetro:
25mm; b)Espessura: 2mm |
| § 2º -
O goleiro terá formato retangular (paralelogramo) e medirá: |
| a)Comprimento: 60mm:
b)Largura: 30 a 38mm; c)Altura: 20mm |
| § 3º - O goleiro atuará
horizontalmente e deverá apresentar uma chanfratura (corte) em uma de suas
bases que tem por finalidade o encaixe da bola. |
| Artigo IX - Todo o
jogador deverá ser facilmente identificado por número, podendo ainda ter
o nome e o emblema, colocado em seu lado superior. |
| Artigo X - Nenhum
jogador poderá ser removido com a mão, salvo, para: |
| a)Cobrar infrações
ou ocorrências; b)dar saída de jogo; c)retornar ao campo; d)no caso do goleiro,
ser colocado para a defesa; |
| e)retirar-se da área
grande para cobrança de penalti. |
| Artigo XI - Nenhum
jogador pode ser recolocado com a mão em seu respectivo lugar, salvo nos
casos de: |
| a)gol; b)impedimento;
|
| Artigo XII - Jogadores
encostados, adversários ou não, serão afastados pelo técnico ou pelo juiz,
na distância equivalente à espessura de uma ficha. |
| Artigo XIII - Jogadores
que ficarem virados durante o transcorrer da partida, na disputa de lance,
serão imediatamente desvirados, pelo técnico ou pelo juiz e recolocados
no mesmo lugar, sem perder, no entanto, o direito ao próximo lance. |
| Artigo XIV - Os jogadores,
exceto o goleiro, serão impulsionados por uma ficha ou palheta de qualquer
natureza. |
| Artigo XV - A bola
utilizada como objetivo dos jogadores será um pequeno botão padronizado
e de fabricação especial, medindo 10mm de diâmetro. |
| § ÚNICO - Durante
a partida a bola não poderá ser tocada com a mão, com a ficha ou palheta
nem tão pouco pelo goleiro, quando da sua colocação para defesa, exceto
nos casos de cobrança de infrações ou ocorrências. |
| CAPITULO Nº 4
|
| DAS POSIÇÕES |
| Artigo XVI - Cada
jogador dispõe, dentro do campo, de posição definida, cuja localização será
marcada com um ponto ou com uma circunferência de 60mm de diâmetro e é a
seguinte: |
| Para o campo mínimo |
| a) Os zagueiros -
Do centro de sua circunferência à linha de lateral 350mm e para a linha
de fundo 200mm; |
| b) Os laterais -
Do centro de sua circunferência à linha de lateral 200mm e para a linha
de fundo 350mm; |
| c) O centro-médio
- Do centro de sua circunferência à lateral 500mm e para a linha de fundo
350mm; |
| d) Os ponteiros -
Do centro de sua circunferência à lateral 80mm e para a linha divisória
80mm; |
| e) Os meias - Do
centro de sua circunferência à lateral 300mm e para a linha divisória 80mm; |
| f) O centroavante
- Do centro de sua circunferência à lateral 500mm e para a linha divisória
l60mm; |
| Para o campo máximo |
| a) Os zagueiros -
Do centro de sua circunferência à lateral 450mm e para a linha de fundo
200mm; |
| b) Os laterais -
Do centro de sua circunferência à lateral 200mm e para a linha de fundo
450mm; |
| c) O centro-médio
- Do centro de sua circunferência à lateral 600mm e para a linha de fundo
400mm; |
| d) Os ponteiros -
Do centro de sua circunferência à lateral 100mm e para a linha divisória
100mm; |
| e) Os meias - Do
centro de sua circunferência à lateral 350mm e para a linha divisória 100mm;
|
| f) O centroavante
- Do centro de sua circunferência à lateral 600mm e para a linha divisória
l60mm; |
| § 1º - O goleiro
deve ficar sob o arco ou dentro da pequena área, onde poderá ser deslocado
manualmente sempre que o técnico julgar necessário (só não poderá ser posicionado
dentro do arco) não sendo seu deslocamento considerado lance. |
| § 2º - O goleiro
não poderá ser deslocado com o propósito de obstruir o jogador adversário,
a não ser que haja o aviso do mesmo que vai arremessar ao arco. |
| § 3º - O goleiro
só poderá obstruir o lance do adversário, quando ele estiver colocado em
tal posição em lance anterior. |
| CAPITULO Nº 8
|
| Artigo XXIII - Consideram-se
infrações: |
| a)falta; b)toque;
c)mão; d)penalti; e)escanteio; f)falta técnica. |
| §. 1º - A infração
será cobrada direta ou indireta: |
| a)direta - quando
arremessada ao arco do adversário em um único lance; |
| b)indireta - quando
arremessada em dois lances, sendo o primeiro chamado passe ou tabela e o
segundo arremate à golo, caso não seja realizado o passe ou tabela, o beneficiado
terá o direito de completar o segundo lance, sem poder chutar a golo. |
| §. 2º - A infração
cometida no campo do infrator, será cobrada direta, com exceção da falta
técnica. |
| §. 3º - A infraçâo
cometida no campo do beneficiado ou sobre a linha divisória, será cobrada
indireta. |
| §. 4º - Na cobrança
da infração indireta, se no primeiro lance (o passe) a bola tocar em jogador
adversário, o beneficiado perderá o segundo lance a que tem direito. |
| §. 5º - Para cobrança
de infrações, será permitido arredar lateralmente os jogadores distam da
bola menos que a distancia equivalente a um comprimento do goleiro, ou seja,
60mm. |
| §. 6º - Caso o técnico
favorecido prefira, qualquer infração, exceto escanteio e toque, poderá
ser considerada como vencida, não sendo portanto, cobrada. |
| §. 7º - Na cobrança
de infração indireta, o jogador que participa do primeiro lance não poderá
participar do segundo, caso ocorra, o lance será considerado falta técnica,
exceto quando o dispositivo do passe ou tabela for aplicado. |
| Artigo XXIV - A FALTA
Falta é o lance que o jogador bate no adversário, inclusive o goleiro, antes
de bater na bola. |
| Artigo XXV - Toque
é o lance em que a bola fica apoiada sobre o jogador, no seu lado, em cima
ou ainda postado debaixo do mesmo. |
| Artigo XXVI - A MÃO
|
| Mão é o lance em que
a bola bate, dentro do campo, na ficha ou na mão do técnico (aqui leva-se
em conta a roupa ou qualquer objeto do técnico que venha a tocar na bola).
|
| Artigo XXVII - O PENALTI |
| Penalti é toda infração,
exceto escanteio e falta técnica, cometida dentro da grande área. |
| §. 1º - Cobra-se o
penalti através de um arremesso direto, colocando-se a bola exatamente na
marca penal do campo. |
| §. 2º - Na cobrança
do penalti serão afastados manualmente, para fora da grande área, todos
os jogadores nela posicionados. |
| §. 3º - Após o arremesso
do penalti, permanecendo a bola em jogo ou saindo pela linha de fundo ou
lateral, os jogadores antes afastados, seguirão jogando de onde estiverem.
|
| §. 4º - O goleiro,
para defender o arremesso do penalti, deverá ser colocado em posição tal,
que sua frente fique sobre a linha de golo ou de fundo. |
| Artigo XXVIII - O
ESCANTEIO Escanteio é o lance em que a bola, impulsionada pelo defensor
saia pela linha de fundo diretamente ou então quando rebatida por jogador
adversário. O escanteio poderá ser cedido ou cavado. |
| §. 1º - Constitui
escanteio o cedido, toda a bola que sair pela linha de fundo do defensor,
cujo último lance tenha pertencido ao mesmo e que a bola esteja em seu campo
de defesa. |
| §. 2º - Cobra-se
o escanteio cedido em dois lances, sendo o primeiro, para colocar a bola
dentro ou sob a linha da grande área e o segundo para o arremesso ao arco.
No entanto, se a bola não cumprir o objetivo, o beneficiado terá direito
de completar o segundo lance, sem direito a chute a golo. |
| §. 3º - No primeiro
lance, não será permitido cavar lateral nem novo escanteio, caso ocorra,
o lance será considerado falta técnica. |
| §. 4º - Na cobrança
do escanteio cedido, a bola, no primeiro lance, tocar em jogador adversário,
o beneficiado perderá o segundo lance. |
| §. 5º - O jogador
que participa do primeiro lance não pode participar do segundo, caso ocorra,
será considerado falta técnica. |
| §. 6º - Constitui
escanteio cavado, todo o lance que a bola rebatida por jogador adversário,
inclusive o goleiro, sair pela linha de fundo do defensor. |
| §. 7º - A cobrança
do escanteio cavado será feita através de um lance único, chutando diretamente
ao arco tentando o gol olímpico ou na forma de tabela, chutando em qualquer
jogador postado no campo do infrator, não sendo, neste caso, permitido cavar
lateral, nem novo escanteio, caso ocorra, o lateral será revertido e o escanteio
considerado tiro de meta. |
|
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rif">§. 8º - É condição
necessária para haver o escanteio que a bola parta sempre do campo do infrator. |
| §. 9º - Quando o técnico
que estiver se defendendo, for atrasar ou recuar uma bola para o goleiro
e esta ficar sob a linha de fundo da pequena área, será considerado escanteio
cedido. |
| Artigo XXIX - FALTA
TÉCNICA |
| Constitui falta técnica:
|
| a)manobrar com jogador
adversário, mesmo por engano; |
| b)deixar o goleiro,
parcial ou totalmente, fora da pequena arca, quando este participar do lance; |
| c)não conseguir dar
a saída de jogo em duas tentativas consecutivas; |
| d)arremessar contra
própria linha de fundo estando a bola, sobre a linha divisória ou no campo
do adversário sem tocar em nenhum jogador; |
| e)demorar mais de
quinze segundos para efetuar um lance; |
| f) reclamar sem licença
ou dificultar de qualquer maneira o desenvolvimento do jogo; |
| g)comentar de forma
ostensiva, impertinente ou pertubadora, o lance do adversário ou a atuação
do juiz; |
| h)no primeiro lance
do escanteio ou lateral cedido, tentar cavar novo lateral ou escanteio; |
| i)lançar um jogador
sobre o outro com o propósito de bloquear a jogada adversária ou que este
arremesse ao arco; |
| j)quando dois jogadores
de uma mesma equipe fecharem a bola entre eles, não permitindo que o menor
jogador adversário toque na mesma, o técnico infrator, terá, mais dois lances
para abrir a jogada. |
| 1)quando três jogadores
de uma mesma equipe fecharem a bola entre eles, não permitindo a passagem
do menor jogador adversário, para tocar na bola, o técnico infrator, deverá
abrir ou arremessar no primeiro lance a que tiver direito; |
| m)participar com
o mesmo jogador no segundo lance da lateral, escanteio e, na falta quando
não houver o passe ou tabela. |
| §. 1º- A falta técnica
será cobrada sempre através de um arremesso simples, sem ser válido o chute
a golo e da seguinte maneira: |
| a)no local onde o
lance estiver sendo realizado, quando incursa nos incisos a, c, d, e, f,
g, h, i, j, 1 e m; |
| b)colocando-se a
bola no vértice superior da grande área, quando incursa no inciso "b" e
nos anteriores citados, quando o lance ocorrer dentro da grande área. |
| §. 2º - A falta técnica,
citada no inciso "g" fará com que o técnico faltoso seja punido com a expulsão
de um jogador (exceto o goleiro), por cada falta técnica, após a segunda
advertência. |
| CAPÍTULO Nº 9 |
| DAS OCORRÊNCIAS |
| Artigo XXX - Consideram-se
ocorrências: |
| a) gol; b) impedimento;
c) tiro de meta; d) lateral; e) defesa do goleiro. |
| Artigo XXXI - O GOL |
| Gol é o lance em que
a bola, impulsionada por um jogador, durante a partida, penetrar totalmente
a linha do arco, desde que o arremesso tenha preenchido os requisitos, do
Artigo XXI. |
| §. 1º - É válido o
gol, quando na cobrança de escanteio, a bola rebatendo ou não em outro jogador,
no desenvolvimento inicial do lance, penetrar no arco. |
| §. 2º - Ocorrerá gol
contra sempre que a bola, estando em jogo e partindo do campo do defensor
que estiver efetuando a jogada, penetrar no arco deste, rebatendo ou não
em jogador postado dentro do campo do referido técnico. |
| §. 3º - O jogador
que estiver tocando a linha divisória será considerado neutro, portanto,
se a bola rebater nele e entrar no arco o gol não valerá. |
| Artigo XXXII - O IMPEDIMENTO |
| Impedimento é o lance
em que um ou mais jogadores ficam postados, em campo adversário, tendo à
frente apenas o goleiro. |
| §. 1º- É condição
necessária para que exista o impedimento: |
| a) que o corpo do
jogador esteja completamente à frente do jogador adversário; |
| b) que a bola parta
do campo de defesa para o ataque e ultrapasse o último jogador adversário.
|
| §. 2º - O jogador
colhido em impedimento será removido manualnente para sua posição originária,
perdendo o direito de efetuar o primeiro lance a que tem direito o técnico. |
| §. 3º - A cobrança
do impedimento será feita através de um único lance. |
| §. 4º - O impedimento
será anulado quando: |
| a) o técnico infrator
cavar uma lateral, desde que a bola esteja em jogo; |
| b) a bola não ultrapassar
o último adversário, exceto o goleiro; |
| c) o técnico infrator
cobrar um tiro de meta e a bola ao ser lançada, rebater em jogador adversário
(com exceção do goleiro), desde que este esteja posicionado em seu referido
campo. |
| Artigo XXXIII - O
TIRO DE META |
| Tiro de meta é o lance
imediato a uma saída da bola pela linha de fundo, impulsionada ou rebatida
por adversário ou ainda quando penetrar no arco sem que haja gol. |
| §. 1º - Na cobrança
do tiro de meta, não será permitido arredar jogadores, nem tentar obter
lateral, escanteio ou gol, caso ocorra, o lance revertera. |
| §. 2º - O tiro de
meta será cobrado por um dos zagueiros, através de um arremesso, com a bola
partindo de dentro da área grande, pelo lado eu que saiu a mesma. |
| Artigo XXXIV - A LATERAL |
| Lateral é o lance
em que a bola ultrapassa ou apenas toca a linha demarcatória correspondente. |
| §. 1º- A lateral
poderá ser cedida ou cavada. |
| a) Lateral cedida
é toda a vez que a bola impulsionada por um jogador sair pela lateral diretamente,
ou após tocar em jogador do mesmo quadro ao do executante. A cobrança será
feita em dois lances, o primeiro será o passe e o segundo conclusão do lance.
Não será permitido tentar obter gol, escanteio ou nova lateral em qualquer
dos lances, caso ocorra, a lateral seis revertida para o adversário. O jogador
que participar do primeiro lance não poderá participar do segundo, caso
ocorra, será considerado falta técnica. |
| b) Lateral cavada
é toda a vez que o técnico executante lançar a bola e a mesma rebata em
jogador adversário, saindo pela linha correspondente. Sua cobrança será
em um único lance, não sendo permitido tentar obter gol, escanteio ou nova
lateral, caso ocorra, a lateral será revertida para o adversário. O jogador
que cobrou a ocorrência, não poderá tocar na bola ou até mesmo, ser movimentado,
antes da mesma ser tocada por outro jogador adversário ou não. |
| §. 2º - A cobrança
da lateral será feita com a bola rigorosamente sobre a linha demarcatória
e no local exato que saiu. Caso não ocorra, a lateral será revertida para
o adversário. |
| Artigo XXXV - A DEFESA
DO GOLEIRO Quando a bola permanecer dentro da pequena área ou apenas tocas
as suas linhas correspondentes a mesma será considerada como bola do goleiro. |
| § ÚNICO - A bola defendida
pelo goleiro será resposta em jogo por um dos dois zagueiros, em um arremesso
idêntico ao tiro de neta, com a bola partindo de qualquer ponto dentro da
grande área. |
| CAPÍTULO Nº 10
|
| DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS |
| Artigo XXXVI - Quando
a bola ficar sobre a linha do quarto de círculo de escanteio ocorrerá: |
| a) Tiro de meta se
impulsionada pelo atacante; |
| b) Lateral simples
(cavada), se impulsionada pelo defensor. |
| Artigo XXXVII - O
jogador estará fora de campo, quando ultrapassar completamente a linha demarcartória
correspondente. |
| §. 1º - o jogador
que sair fora do campo deverá permanecer fora por uma jogada, entrando em
campo, exatamente no local em que saiu, logo após o lance do técnico penalizado.
|
| §. 2º - O jogador
que sair fora de campo, será reposto sempre pelo lado de dentro do campo
e o mesmo poderá ser objeto de infrações, exceto escanteio e ocorrências.
Se acaso o local exato de que o jogador saiu estiver preenchido, este será
colocado num dos lados deste, a critério do juiz. |
| §. 3º - Será manualmente
colocado no local exato onde saiu, pelo lado de dentro do campo, junto à
linha demarcatória correspondente, o jogador que: |
| a)ultrapassar a linha
lateral; |
| b)ultrapassar a linha
de fundo; |
| c)penetrar no arco
(neste caso, o jogador será colocado manualmente ao lado da área pequena,
junto à linha de fundo, em qualquer lado); |
| d)para dentro da pequena
área ou ficar sob a linha, será afastado logo após a conc1usão do lance
do adversário observando-se a trajetória do mesmo, sem perder, no entanto,
o direito ao próximo lance. |
| Artigo XXXVIII - Quando
a bola for rebatida pelo goleiro ou por uma das traves e esta vir a ultrapassar
a linha divisória, não poderá haver chute a golo no lance imediato. |
| Artigo XXXIX - 0 jogador
que estiver tão próximo ou sobre a linha do quarto ou círculo, deverá ser
afastado na distancia regulamentar de 60mm, quando da cobrança de escanteio.
|
| CAPÍTULO Nº 11 |
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| Artigo XL - Os nomes
futebol de mesa e futebol de botões ou ainda jogo de botões, correspondem
ao mesmo esporte e serão igualmente regidos pela Regra Nacional de Futebol
de Mesa registrada em 09.08.61 e modificada em assembléia geral extraordinária
em 29.08.82. |
| §. ÚNICO - Esta regra,
somente poderá ser modificada total ou parcial em assembléia geral extraordinária,
convocada por so1icitação da totalida-de de agremiações filiadas, mas os
casos omissos serão objeto de deliberações da entidade que os julgar. |
| Porto Alegre, 28 de
agosto de 1982. |
| Luiz Alberto Rolim
- PRESIDENTE |
| Paulo Silveira Guimarães
- 1º VICE-PRESIDENTE |
| Luiz Oliveira Pedde
- 2º VICE-PRESIDENTE |
| Antônio Pinho Azevedo
- 1º TESOUREIRO |